FEDERALISMO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: COORDENAÇÃO FEDERATIVA NA EXECUÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i3.565Resumo
À luz do debate sobre federalismo e implementação de políticas públicas no Brasil, este artigo analisa o papel da coordenação federativa na execução do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com ênfase nas transferências realizadas na modalidade fundo a fundo. Parte-se do pressuposto de que, embora o arranjo federativo brasileiro seja formalmente orientado pelo modelo cooperativo, o desenho institucional da política de segurança pública tem operado predominantemente sob uma lógica de coordenação vertical, conduzida pela União. O estudo tem como objeto empírico a análise da destinação e das vedações previstas no art. 5º da Lei nº 13.756/2018, bem como das normas infralegais que regulamentam os itens financiáveis pelo Fundo, especialmente as Portarias MJSP nº 439/2023 e nº 685/2024. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, com base em pesquisa documental e bibliográfica e na análise de dados secundários oriundos de relatórios oficiais, auditorias do Tribunal de Contas da União e informações públicas sobre a execução orçamentária do FNSP. Os resultados indicam que a centralização normativa, materializada na definição detalhada de áreas temáticas, percentuais mínimos de aplicação e enquadramento dos gastos, restringe a autonomia decisória dos entes subnacionais e impõe limites à adaptação das políticas às realidades locais. Conclui-se que, no caso do FNSP, a descentralização assume caráter predominantemente financeiro, sem correspondência em maior discricionariedade decisória, o que tensiona o ideal de federalismo cooperativo e afeta a efetividade da implementação da política de segurança pública.
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