FEDERALISMO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: COORDENAÇÃO FEDERATIVA NA EXECUÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Authors

  • Rita de Cássia Moura

DOI:

https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i3.565

Abstract

À luz do debate sobre federalismo e implementação de políticas públicas no Brasil, este artigo analisa o papel da coordenação federativa na execução do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com ênfase nas transferências realizadas na modalidade fundo a fundo. Parte-se do pressuposto de que, embora o arranjo federativo brasileiro seja formalmente orientado pelo modelo cooperativo, o desenho institucional da política de segurança pública tem operado predominantemente sob uma lógica de coordenação vertical, conduzida pela União. O estudo tem como objeto empírico a análise da destinação e das vedações previstas no art. 5º da Lei nº 13.756/2018, bem como das normas infralegais que regulamentam os itens financiáveis pelo Fundo, especialmente as Portarias MJSP nº 439/2023 e nº 685/2024. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, com base em pesquisa documental e bibliográfica e na análise de dados secundários oriundos de relatórios oficiais, auditorias do Tribunal de Contas da União e informações públicas sobre a execução orçamentária do FNSP. Os resultados indicam que a centralização normativa, materializada na definição detalhada de áreas temáticas, percentuais mínimos de aplicação e enquadramento dos gastos, restringe a autonomia decisória dos entes subnacionais e impõe limites à adaptação das políticas às realidades locais. Conclui-se que, no caso do FNSP, a descentralização assume caráter predominantemente financeiro, sem correspondência em maior discricionariedade decisória, o que tensiona o ideal de federalismo cooperativo e afeta a efetividade da implementação da política de segurança pública.

Author Biography

Rita de Cássia Moura

Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Goiás (atual PUC Goiás); Especialização em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Goiás (UFG); Especialização em Direito Penal, em Direito Processual Penal e em Direito Constitucional pela Academia de Polícia Civil do Estado de Goiás (ESPC); Mestra em Estudos Jurídicos com ênfase em Direito Internacional pela Must University (MUST); Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Facultad Interamericana de Ciencias Sociales (FICS/ISICS).

Published

13-03-2026

How to Cite

Moura, R. de C. (2026). FEDERALISMO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: COORDENAÇÃO FEDERATIVA NA EXECUÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Revista Ilustração, 7(3), 283–296. https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i3.565

Issue

Section

Artigos Científicos