Revista Ilustração https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao <p>A Revista Ilustração é um periódico quadrienal da Editora Ilustração, classificada com <strong>Qualis A4 </strong>(<a href="https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf" target="_blank" rel="noopener">CLIQUE AQUI</a> para verificar) na última avalição quadrimestral do Qualis CAPES (2021-2024). Tem como missão oportunizar publicações e socialização do conhecimento nos diferentes campos do saber. Busca publicar produções em forma de artigos científicos de pesquisadores, preferencialmente vinculados à Programas de Pós-Graduação, com aportes teóricos ligados a diferentes campos do conhecimento que permeiam o meio acadêmico nacional e internacional.</p> <p>Público-alvo: Pesquisadores de Programas de Pós-Graduação.</p> <p><a class="show_extras" href="https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/management/settings/workflow"><span class="pkp_screen_reader">Configurações</span></a><em><span id="cell-0-content" class="gridCellContainer"><span class="label">Obs.: Assim que aprovado para publicação, será cobrada uma Taxa de Processamento de Artigos (despesas com servidor, domínio, DOI, serviço editorial). Contato pelo WhatsApp 55 99661-7792. E-mail: eilustracao@gmail.com</span></span></em></p> Editora Ilustração pt-BR Revista Ilustração 2675-908X DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO: CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS, PRÁTICA DOCENTE E CONSTRUÇÃO DA APRENDIZAGEM https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/845 <p>Este artigo discute a relação entre didática, metodologia do ensino e prática docente, considerando a historicidade das concepções pedagógicas e seus efeitos sobre a organização do trabalho educativo. Parte-se do entendimento de que ensinar não corresponde à simples aplicação de técnicas previamente definidas, pois toda escolha metodológica expressa determinada compreensão de conhecimento, aluno, professor, educação e sociedade. O estudo aborda a constituição histórica da didática, a articulação entre currículo e ação pedagógica e as concepções tradicional, escolanovista, tecnicista, crítica e histórico-dialética de metodologia do ensino. Também são analisadas contribuições de diferentes matrizes pedagógicas para a compreensão do papel docente, da participação do aluno, da avaliação e da seleção de estratégias de ensino. A discussão evidencia que a prática pedagógica ganha consistência quando objetivos, conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação são organizados de modo coerente com o contexto e com as finalidades formativas. No ensino superior, essa exigência envolve, além do domínio específico da área, competência pedagógica, capacidade reflexiva, pesquisa, diálogo e formação permanente. Conclui-se que a didática permanece como campo fundamental para interpretar e orientar o ensino, desde que não seja reduzida a receituários. Sua contribuição está na possibilidade de articular fundamentos teóricos e decisões concretas, favorecendo um trabalho docente intencional, contextualizado e comprometido com a aprendizagem.</p> Kamilla de Carvalho Almeida Andréia Cristiane Godoy Fernandes Lopes Maria Aparecida Moreira da Silva Lucineia Marques de Arruda Caroline de Souza Ruediger Ana Paula Lima de Castro Copyright (c) 2026 Kamilla de Carvalho Almeida, Andréia Cristiane Godoy Fernandes Lopes, Maria Aparecida Moreira da Silva, Lucineia Marques de Arruda, Caroline de Souza Ruediger, Ana Paula Lima de Castro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-01 2026-10-01 7 10 3 18 10.46550/ilustracao.v7i10.845 FORMAÇÃO DOCENTE E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL: REFLEXÃO, SABERES E TRANSFORMAÇÃO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/844 <p>&nbsp;A formação docente constitui um processo contínuo de construção profissional que articula conhecimentos, experiência, reflexão e condições institucionais. Este artigo analisa a formação de professores a partir de pesquisa bibliográfica fundamentada nos materiais de Gatti et al. (2019), Schuchter e Lomba (2022) e Dotta, Sartori e Silva (2013). O objetivo é discutir como profissionalidade, saberes docentes, prática reflexiva e paradigmas educacionais se relacionam com o desenvolvimento profissional e a transformação pedagógica. A análise evidencia que ações formativas consistentes precisam superar a fragmentação entre teoria e prática, reconhecer a escola como espaço de produção de conhecimento, valorizar a colaboração entre pares e assegurar continuidade aos processos formativos. Os estudos também indicam que mudanças metodológicas dependem da revisão das concepções que sustentam o ensino, não se restringindo à adoção de técnicas ou recursos. Conclui-se que a formação significativa se fortalece quando o professor é reconhecido como sujeito de conhecimento, capaz de investigar o próprio trabalho, mobilizar diferentes saberes e construir respostas pedagógicas fundamentadas diante da complexidade da escola.</p> Daiane de Lourdes Alves Velho Kamilla de Carvalho Almeida Elise Maria Rodrigues França Jamerson César Barros Lacerda Elizane Souza dos Santos Alexsander Sales de Amerce Copyright (c) 2026 Daiane de Lourdes Alves Velho, Kamilla de Carvalho Almeida, Elise Maria Rodrigues França, Jamerson César Barros Lacerda, Elizane Souza dos Santos, Alexsander Sales de Amerce https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-01 2026-10-01 7 10 19 37 10.46550/ilustracao.v7i10.844 O PAPEL DA PEDAGOGIA HOSPITALAR NA INCLUSÃO E HUMANIZAÇÃO DO ENSINO https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/846 <p>Este artigo, aborda a pedagogia desde sua origem na Grécia Antiga até sua ampliação para além da escola. Destaca-se a pedagogia hospitalar, que assegura a continuidade do ensino e o suporte emocional às crianças e adolescentes internados, garantindo seu direito à educação conforme a legislação brasileira. A prática do pedagogo no ambiente hospitalar se torna essencial para a inclusão e humanização no ensino. A pesquisa bibliográfica evidencia a evolução da pedagogia e sua adaptação às necessidades sociais. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica, fundamentada em livros, artigos científicos e documentos oficiais que abordam a atuação do pedagogo no contexto hospitalar. O objetivo é compreender, por meio da análise de referenciais teóricos, as funções e contribuições do profissional pedagogo no ambiente hospitalar, destacando sua importância no processo de ensino e aprendizagem e no acolhimento pedagógico de crianças em situação de internação. O estudo mostra que o pedagogo atua além da escola, alcançando hospitais, onde sua presença é essencial para a continuidade do aprendizado e o suporte emocional dos estudantes. Possui apoio das legislações nacionais, que reafirma o direito à educação em qualquer circunstância, promovendo inclusão e humanização no ensino. Destaca-se a importância do pedagogo como mediador e agente de transformação social, garantindo o acesso à educação mesmo em contextos adversos. </p> Maria Isabel Berwanger Fernandes Copyright (c) 2026 Maria Isabel Berwanger Fernandes https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-05 2026-10-05 7 10 39 50 10.46550/ilustracao.v7i10.846 QUANDO A INFÂNCIA BRINCA, A APRENDIZAGEM ACONTECE: LUDICIDADE E PRÁTICA PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/847 <p>O presente trabalho discute a ludicidade como dimensão constitutiva da Educação Infantil, compreendendo o brincar não como intervalo, recompensa ou simples estratégia para tornar conteúdos mais atraentes, mas como experiência por meio da qual a criança interpreta o mundo, produz sentidos, estabelece relações, movimenta-se, imagina e aprende. A pesquisa é qualitativa, de natureza bibliográfica, construída a partir do diálogo entre estudos que abordam brincadeira, desenvolvimento infantil, formação docente e organização das práticas pedagógicas. A análise evidencia que jogos, brinquedos, faz de conta, exploração corporal e situações de livre escolha podem favorecer processos cognitivos, afetivos, sociais, motores e linguísticos quando inseridos em contextos que respeitam a participação infantil. Também se destaca que a intencionalidade pedagógica não deve ser confundida com controle excessivo: o professor planeja ambientes, seleciona materiais, observa, intervém quando necessário e cria condições para que a criança tenha autoria. A formação continuada aparece como espaço relevante para que os profissionais revisem concepções, compartilhem experiências e qualifiquem a presença do brincar no cotidiano. Conclui-se que uma pedagogia comprometida com a infância precisa assegurar tempo, espaço, materiais, relações e mediações que reconheçam o brincar como direito e como forma legítima de aprender e se desenvolver.</p> Daiane de Lourdes Alves Velho Elis Ramos Araújo Baranoski Doraci Magno da Silva Edenilda Januário da Silva Gotardi Ferdinand Mendes da Silva Aristóteles Lopes de Carvalho Copyright (c) 2026 Daiane de Lourdes Alves Velho, Elis Ramos Araújo Baranoski, Doraci Magno da Silva, Edenilda Januário da Silva Gotardi, Ferdinand Mendes da Silva, Aristóteles Lopes de Carvalho https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-05 2026-10-05 7 10 51 67 10.46550/ilustracao.v7i10.847 ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE: LIMITES CONSTITUCIONAIS E A EXIGÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/848 <p>A Constituição Federal estabelece, como regra, a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, admitindo exceções expressamente previstas no art. 37, XVI. Entre elas está a possibilidade de acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e exista compatibilidade de horários. O presente artigo analisa os limites constitucionais dessa acumulação, com ênfase na interpretação da compatibilidade de jornadas, na inexistência de limite constitucional fixo de sessenta horas semanais e na necessidade de aferição concreta pela Administração Pública. Examina-se o Tema 1081 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o REsp 1.767.955/RJ, além das regras da Lei nº 8.112/1990 aplicáveis ao regime federal. Também são abordados cargos, empregos e funções abrangidos pela vedação, profissionais de saúde com profissão regulamentada, acumulação envolvendo aposentadoria, teto remuneratório, vínculos temporários, licenças, afastamentos, boa-fé, processo administrativo e consequências da acumulação ilícita. Conclui-se que a Constituição não autoriza a Administração a substituir a verificação concreta da compatibilidade por limite abstrato de jornada não previsto no texto constitucional, embora permaneçam exigíveis o cumprimento integral das jornadas, a inexistência de sobreposição e a efetiva possibilidade de exercício regular de ambos os vínculos.</p> Eduardo Brizola Ocampos Karen Karoline Gomes Ito Maria Celeste Hoffmann Ronilson Ferreira de Souza Glauber Gonçalves Holanda Odair José da Silva Copyright (c) 2026 Eduardo Brizola Ocampos, Karen Karoline Gomes Ito, Maria Celeste Hoffmann, Ronilson Ferreira de Souza, Glauber Gonçalves Holanda, Odair José da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-05 2026-10-05 7 10 69 79 10.46550/ilustracao.v7i10.848 SÍNDROME DE BURNOUT E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO AMBIENTE DE TRABALHO: PROTEÇÃO À SAÚDE MENTAL, NEXO OCUPACIONAL E DEVER DE PREVENÇÃO https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/849 <p>A síndrome de burnout constitui fenômeno relacionado ao contexto ocupacional e ganhou crescente relevância jurídica diante da intensificação das exigências produtivas, da hiperconectividade, das jornadas prolongadas e dos riscos psicossociais presentes na organização do trabalho. O presente artigo analisa a responsabilidade do empregador diante do adoecimento psíquico relacionado ao trabalho, com ênfase na síndrome de burnout, examinando os fundamentos constitucionais, trabalhistas, previdenciários e civis aplicáveis. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, método dedutivo e procedimentos bibliográfico, documental e jurisprudencial. São estudados o dever empresarial de proporcionar ambiente laboral seguro e saudável, a caracterização da doença ocupacional, o nexo causal e concausal, a responsabilidade civil, os danos materiais e extrapatrimoniais, a estabilidade acidentária e as medidas preventivas. Também se examina a nova redação da NR-1, vigente desde 26 de maio de 2026, que passou a explicitar a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Conclui-se que o diagnóstico de burnout, isoladamente, não conduz à responsabilização automática do empregador; esta depende da análise das condições de trabalho, do nexo entre atividade e adoecimento, do dano e dos pressupostos jurídicos aplicáveis. Ao mesmo tempo, o ordenamento impõe ao empregador deveres concretos de prevenção, identificação e gerenciamento dos riscos ocupacionais, inclusive psicossociais.</p> Eduardo Brizola Ocampos Karen Karoline Gomes Ito Maria Celeste Hoffmann Ronilson Ferreira de Souza Glauber Gonçalves Holanda Flaviane Liberato Ferreira Odair José da Silva Copyright (c) 2026 Eduardo Brizola Ocampos, Karen Karoline Gomes Ito, Maria Celeste Hoffmann, Ronilson Ferreira de Souza, Glauber Gonçalves Holanda, Flaviane Liberato Ferreira, Odair José da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-05 2026-10-05 7 10 81 94 10.46550/ilustracao.v7i10.849 ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO E AS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE PERDA DO CARGO https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/850 <p>A estabilidade do servidor público constitui garantia institucional destinada a proteger a continuidade, a impessoalidade e a profissionalização da Administração Pública, não se confundindo com privilégio pessoal ou impossibilidade absoluta de desligamento. A Constituição Federal de 1988, especialmente após a Emenda Constitucional nº 19/1998, estabelece requisitos para aquisição da estabilidade e prevê hipóteses específicas de perda do cargo. O presente artigo analisa a natureza jurídica da estabilidade, sua relação com o concurso público e o estágio probatório, bem como as hipóteses constitucionais de perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, procedimento de avaliação periódica de desempenho e necessidade de redução de despesas com pessoal nos termos do art. 169 da Constituição. Examina-se ainda a distinção entre demissão, exoneração, extinção do cargo e disponibilidade, além das garantias do contraditório, ampla defesa, motivação e devido processo legal. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, método dedutivo e procedimentos bibliográfico, documental e jurisprudencial, com fundamento na Constituição Federal, Lei nº 8.112/1990 e precedentes do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a estabilidade protege o exercício imparcial da função pública, mas convive com mecanismos constitucionais de responsabilização e gestão administrativa, desde que observadas as garantias jurídicas impostas pelo Estado de Direito.</p> Eduardo Brizola Ocampos Karen Karoline Gomes Ito Maria Celeste Hoffmann Ronilson Ferreira de Souza Glauber Gonçalves Holanda Maria Jarina de Souza Manoel Odair José da Silva Copyright (c) 2026 Eduardo Brizola Ocampos, Karen Karoline Gomes Ito, Maria Celeste Hoffmann, Ronilson Ferreira de Souza, Glauber Gonçalves Holanda, Maria Jarina de Souza Manoel, Odair José da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-05 2026-10-05 7 10 95 106 10.46550/ilustracao.v7i10.850 FEMINICÍDIO NO BRASIL:EVOLUÇÃO LEGISLATIVA, CONFIGURAÇÃO DO CRIME E DESAFIOS PARA A EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO PENAL DA MULHER https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/851 <p>O presente artigo analisa o feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, sua evolução legislativa e os desafios relacionados à efetividade da proteção penal da mulher. A pesquisa parte da Lei nº 13.104/2015, que introduziu o feminicídio como qualificadora do homicídio, e examina a profunda alteração promovida pela Lei nº 14.994/2024, que instituiu o feminicídio como crime autônomo no art. 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de vinte a quarenta anos. São analisados os elementos do tipo penal, as razões da condição do sexo feminino, a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou discriminação à condição de mulher, as causas de aumento de pena, a tentativa, a coautoria e participação, a competência do Tribunal do Júri e a relação com a Lei Maria da Penha. O estudo aborda ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra e precedentes do Superior Tribunal de Justiça construídos sob a legislação anterior, relevantes para compreender a natureza do feminicídio e sua relação com outras circunstâncias penais. Adota-se método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Conclui-se que o agravamento penal representa importante transformação normativa, mas a resposta criminal deve integrar uma política mais ampla de prevenção, proteção e interrupção dos ciclos de violência.</p> Eduardo Brizola Ocampos Karen Karoline Gomes Ito Maria Celeste Hoffmann Ronilson Ferreira de Souza Glauber Gonçalves Holanda Maria Jarina de Souza Manoel Odair José da Silva Copyright (c) 2026 Eduardo Brizola Ocampos, Karen Karoline Gomes Ito, Maria Celeste Hoffmann, Ronilson Ferreira de Souza, Glauber Gonçalves Holanda, Maria Jarina de Souza Manoel, Odair José da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-05 2026-10-05 7 10 107 117 10.46550/ilustracao.v7i10.851 GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PELO DESCARTE INADEQUADO https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/852 <p>A gestão adequada de resíduos sólidos constitui uma das principais exigências do Direito Ambiental contemporâneo. A expansão do consumo, da produção industrial e da urbanização amplia a geração de resíduos e torna juridicamente relevante a atuação das empresas em todas as etapas de seu gerenciamento. Este artigo analisa a responsabilidade empresarial pelo descarte inadequado de resíduos sólidos à luz da Constituição Federal, da Lei nº 6.938/1981, da Lei nº 9.605/1998, da Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 10.936/2022. Examina-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a ordem de prioridade no gerenciamento, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa, os planos de gerenciamento e as consequências civis, administrativas e penais da destinação irregular. A pesquisa adota abordagem qualitativa, método dedutivo e procedimentos bibliográfico, documental e jurisprudencial. Sustenta-se que a responsabilidade ambiental empresarial não se limita ao momento final do descarte, alcançando decisões de produção, acondicionamento, transporte, tratamento, reaproveitamento e destinação final. A prevenção, a rastreabilidade e a governança ambiental são instrumentos essenciais para reduzir riscos e assegurar o cumprimento da legislação.</p> Eduardo Brizola Ocampos Karen Karoline Gomes Ito Maria Celeste Hoffmann Ronilson Ferreira de Souza Glauber Gonçalves Holanda Flaviane Liberato Ferreira Odair José da Silva Copyright (c) 2026 Eduardo Brizola Ocampos, Karen Karoline Gomes Ito, Maria Celeste Hoffmann, Ronilson Ferreira de Souza, Glauber Gonçalves Holanda, Flaviane Liberato Ferreira, Odair José da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-05 2026-10-05 7 10 119 130 10.46550/ilustracao.v7i10.852 INFIDELIDADE CONJUGAL E RESPONSABILIDADE CIVIL: OS LIMITES PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES FAMILIARES https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/853 <p>O presente artigo analisa a possibilidade de responsabilização civil decorrente da infidelidade conjugal e os limites para configuração do dano moral nas relações familiares. O Código Civil estabelece a fidelidade recíproca entre os deveres de ambos os cônjuges, mas a violação desse dever não conduz automaticamente à obrigação de indenizar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça distingue o sofrimento inerente à ruptura afetiva das situações em que a conduta ultrapassa o campo da intimidade conjugal e viola concretamente direitos da personalidade, como honra, dignidade, imagem e integridade psíquica. São examinados os pressupostos da responsabilidade civil, a aplicação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, a função contemporânea dos deveres conjugais, a ausência de responsabilidade do terceiro envolvido na relação extraconjugal e hipóteses agravadas, como ocultação deliberada da verdadeira paternidade biológica. A pesquisa adota abordagem qualitativa, método dedutivo e procedimentos bibliográfico, documental e jurisprudencial. Conclui-se que a infidelidade, isoladamente considerada, não é suficiente para gerar dano moral indenizável, sendo necessária a demonstração de circunstâncias adicionais que configurem ato ilícito e lesão juridicamente relevante.</p> Eduardo Brizola Ocampos Karen Karoline Gomes Ito Maria Celeste Hoffmann Ronilson Ferreira de Souza Glauber Gonçalves Holanda Maria Jarina de Souza Manoel Odair José da Silva Copyright (c) 2026 Eduardo Brizola Ocampos, Karen Karoline Gomes Ito, Maria Celeste Hoffmann, Ronilson Ferreira de Souza, Glauber Gonçalves Holanda, Maria Jarina de Souza Manoel, Odair José da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-05 2026-10-05 7 10 131 141 10.46550/ilustracao.v7i10.853 RESPONSABILIDADE CIVIL DOS HOSPITAIS POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE: PRESSUPOSTOS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DEVER DE INDENIZAR https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/854 <p>A prestação de serviços hospitalares envolve deveres de segurança, organização, informação e assistência que, quando violados, podem produzir danos de elevada gravidade. O presente artigo analisa a responsabilidade civil dos hospitais por falhas na prestação dos serviços de saúde, distinguindo a responsabilidade decorrente de defeitos próprios da estrutura hospitalar daquela relacionada a atos técnicos de médicos. A pesquisa examina o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, abordando falhas de enfermagem, erro de medicação, infecção hospitalar, quedas de pacientes, demora no atendimento, indisponibilidade de recursos, falhas de equipamentos, ausência de vigilância e perda de uma chance. Analisa-se também o nexo causal, as excludentes de responsabilidade, os danos materiais, morais e estéticos e a relevância do prontuário e da prova pericial. A jurisprudência do STJ diferencia os serviços diretamente atribuíveis ao estabelecimento hospitalar, submetidos à responsabilidade objetiva por defeito do serviço, dos atos técnicos médicos, cuja responsabilização exige análise da culpa profissional e do vínculo existente com o hospital. Conclui-se que a responsabilidade hospitalar não é automática diante de todo resultado adverso, mas o estabelecimento deve responder quando demonstrados defeito do serviço, dano e nexo causal nos termos do regime jurídico aplicável.</p> Eduardo Brizola Ocampos Karen Karoline Gomes Ito Maria Celeste Hoffmann Ronilson Ferreira de Souza Glauber Gonçalves Holanda Maria Jarina de Souza Manoel Odair José da Silva Copyright (c) 2026 Eduardo Brizola Ocampos, Karen Karoline Gomes Ito, Maria Celeste Hoffmann, Ronilson Ferreira de Souza, Glauber Gonçalves Holanda, Maria Jarina de Souza Manoel, Odair José da Silva https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-05 2026-10-05 7 10 143 155 10.46550/ilustracao.v7i10.854 DO SEI-APOSTILA AO APOSTIL: A CONSTRUÇÃO NORMATIVA DO APOSTILAMENTO ELETRÔNICO NO BRASIL https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/855 <p>O artigo reconstrói, a partir dos atos normativos, a formação do apostilamento eletrônico no Brasil. Parte da Convenção da Haia de 1961, que substituiu a legalização consular por uma formalidade única, e da adesão brasileira, em vigor desde 14 de agosto de 2016. Em seguida, distingue três fases. Na primeira, de 2016 a 2020, a apostila era gerada em sistema eletrônico, o SEI-Apostila, mas entregue em papel. Na segunda, o sistema APOSTIL, instituído em junho de 2020, tornou-se, em 3 de agosto de 2020, o meio único de emissão e de registro. Na terceira, a partir de julho de 2021, o documento eletrônico passou a ser apostilado sem impressão, com apostila eletrônica salva em arquivo único. O capítulo examina, ainda, a opção brasileira de confiar o apostilamento às serventias extrajudiciais, por delegação do Conselho Nacional de Justiça, e aponta o limite do modelo: o registro eletrônico permite conferir a existência da apostila, mas a aceitação do documento eletrônico depende do direito do Estado de destino. O método é o indutivo, com leitura das fontes normativas no texto oficial.</p> Kendi Felipe Yamamoto Copyright (c) 2026 Kendi Felipe Yamamoto https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-05 2026-10-05 7 10 157 169 10.46550/ilustracao.v7i10.855 COSMOVISÃO INDÍGENA NOS ESPAÇOS ESCOLARES https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/856 <p>O objetivo deste artigo é analisar as contribuições da literatura acadêmica sobre cosmovisões indígenas e conexão com a natureza, considerando as relações entre crianças indígenas, ambiente escolar e brincadeiras. Utilizou-se o método de revisão bibliográfica, com foco na análise aprofundada e interpretativa da literatura. Os resultados evidenciam a importância das cosmovisões indígenas nos espaços escolares para favorecer a conexão com a natureza, fortalecer a educação ambiental e contribuir para a implementação da Lei nº 11.645/2008, por meio da valorização das histórias, culturas, conhecimentos e modos de vida dos povos indígenas. Os estudos também apontam a relevância da formação continuada de educadores na perspectiva da educação ambiental intercultural. Conclui-se que a valorização das cosmovisões indígenas, das brincadeiras e das experiências em contato com a natureza, articulada à formação docente, pode contribuir para uma educação sensível, inclusiva, intercultural e transformadora.</p> Clara Rosa Cruz Gomes Pedro Henrique Cavendish Schimmelpfeng Claudia Pato Copyright (c) 2026 Clara Rosa Cruz Gomes, Pedro Henrique Cavendish Schimmelpfeng, Cláudia Pato https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-06 2026-10-06 7 10 171 189 10.46550/ilustracao.v7i10.856 ASPECTOS HISTÓRICOS NOS MODELOS ATÔMICOS EM LIVROS DIDÁTICOS DE CIÊNCIAS DO PNLD 2024 https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/857 <p>Apresenta-se neste texto uma pesquisa com objetivo de analisar os aspectos da História da Ciência (HC) apresentados nos Modelos Atômicos em Livros Didáticos do PNLD de 2024. No contexto dos Livros toma-se como foco de investigação a apresentação do conteúdo de estrutura atômica, sendo os Modelos Atômicos um conceito estruturante no pensamento Químico. Nesse sentido, a pesquisa se caracteriza como documental qualitativa, tendo como objeto de análise seis livros de quatro diferentes editoras com mais de um milhão de cópias distribuídas. Utilizamos da Análise de Conteúdo para o tratamento dos dados e, com isso, emergiram duas categorias: <em>A História da Ciência de forma linear e fragmentada</em> e; <em>A História da Ciência contextualizada e interdisciplinar</em>. A partir da análise identificou-se a predominância dos excertos na primeira categoria, com uma abordagem superficial e sem valorizar as informações históricas, muitas vezes contendo apenas nome, nacionalidade, ano de nascimento e morte. Dessa forma, conclui-se que há necessidade de superar as concepções ingênuas sobre o currículo e buscar uma formação crítica que ultrapasse os limites do livro didático, almejando que esta pesquisa contribua para um Ensino de Ciências que valorize a abordagem histórica mais humanizadora.</p> Guilherme Daniel Robe Fabiane de Andrade Leite Copyright (c) 2026 Guilherme Daniel Robe, Fabiane de Andrade Leite https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-06 2026-10-06 7 10 191 210 10.46550/ilustracao.v7i10.857 O IMPACTO DOS RECURSOS MULTIMÍDIA NA EDUCAÇÃO https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/858 <p>Este artigo tem como objetivo discutir o impacto dos recursos multimídia na educação atual, analisando sua relevância para o processo de ensino-aprendizagem e sua capacidade de promover uma educação mais inclusiva e personalizada. A metodologia adotada envolve uma pesquisa bibliográfica que explora as transformações promovidas pelas tecnologias digitais no campo educacional. A educação contemporânea está cada vez mais imersa em um ambiente digital, onde o uso de recursos multimídia vem transformando significativamente as práticas pedagógicas e ampliando o acesso ao conhecimento. A análise evidencia que, embora esses recursos ofereçam vastas oportunidades para promover uma educação mais inclusiva e personalizada, sua implementação precisa ser cuidadosamente planejada. Apenas através de uma aplicação estratégica é possível garantir que essas ferramentas realmente ampliem as oportunidades de aprendizagem, favorecendo uma abordagem pedagógica mais equitativa e eficaz. Conclui-se que o uso consciente e planejado dos recursos digitais pode transformar a educação, desde que haja um foco claro em promover a equidade e a inclusão.</p> Thomy Bonin Tetzner Luciana Coutinho Barros da Silva Geysyane Rodrigues de Moraes Gonçalves Silva Eraida Maria Antonia de Jesus Souza Miranda Jucileide das Chagas Lima Aline Souza de Paula Jucelia Guerreiro Copyright (c) 2026 Thomy Bonin Tetzner, Luciana Coutinho Barros da Silva, Geysyane Rodrigues de Moraes Gonçalves Silva, Eraida Maria Antonia de Jesus Souza Miranda, Jucileide das Chagas Lima, Aline Souza de Paula, Jucelia Guerreiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-07 2026-10-07 7 10 211 216 10.46550/ilustracao.v7i10.858 CONTRIBUTOS DA TEORIA DA LEGISLAÇÃO À RACIONALIDADE DAS LEIS PENAIS NA OBRA DE MANUEL ATIENZA https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/859 <p>A produção das leis não se limita ao cumprimento de procedimentos formais, mas envolve escolhas políticas, jurídicas e sociais que precisam ser justificadas, especialmente quando se trata da legislação penal e de seus efeitos sobre direitos e liberdades individuais. Nesse contexto, o presente artigo analisa os contributos da Teoria da Legislação de Manuel Atienza para a racionalidade das leis penais, partindo da compreensão de que a exigência de racionalidade deve alcançar não apenas a interpretação e a aplicação do Direito, mas também o momento de sua produção. O estudo aborda os níveis de racionalidade propostos pelo autor: linguística ou comunicativa, jurídico-formal, pragmática, teleológica e ética, além da discussão acerca da razoabilidade como elemento de equilíbrio entre as diferentes exigências presentes na atividade legislativa. A análise também considera a importância da argumentação e da justificação das escolhas realizadas pelo legislador, bem como a necessidade de observar a legislação desde sua elaboração até a avaliação dos efeitos produzidos após sua entrada em vigor. A partir dessa perspectiva, verifica-se que a Teoria da Legislação oferece critérios importantes para identificar possíveis irracionalidades e refletir sobre a qualidade das escolhas legislativas. No campo penal, essa contribuição assume especial relevância diante da intensidade da intervenção estatal e das consequências que a criação ou o agravamento de normas penais pode produzir sobre a liberdade das pessoas. Conclui-se que a proposta de Manuel Atienza, embora não elimine as limitações políticas e institucionais próprias do processo legislativo, contribui para uma produção normativa mais refletida, coerente e justificada, aproximando a legislação dos problemas concretos que pretende enfrentar e dos valores que sustentam o Estado de Direito.</p> Diego Marafiga Cordeiro Luziana Colombo Lunardi Copyright (c) 2026 Diego Marafiga Cordeiro, Luziana Colombo Lunardi https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-12 2026-10-12 7 10 217 238 10.46550/ilustracao.v7i10.859 ENTRE A LEGISLAÇÃO E A REALIDADE: DESAFIOS DA CORRESPONSABILIDADE ENTRE ESTADO, FAMÍLIA E ESCOLA PARA A EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/view/860 <p>A educação inclusiva constitui um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira, cuja efetivação exige ações articuladas entre o Estado, a família e a escola. Entretanto, apesar dos avanços normativos, persistem desafios que dificultam a concretização desse direito no cotidiano das instituições de ensino. Diante desse contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar como a atuação conjunta do Estado, da família e da escola interfere na efetivação da educação inclusiva, identificando os principais obstáculos que dificultam a concretização dos direitos assegurados pela legislação brasileira. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada na análise da legislação educacional e de produções científicas relacionadas às políticas públicas, às práticas pedagógicas inclusivas e à corresponsabilidade dos agentes envolvidos. A discussão evidencia que a garantia de matrícula não assegura, isoladamente, a inclusão, sendo necessárias condições de acessibilidade, formação docente, recursos pedagógicos adequados e participação familiar. Conclui-se que a efetivação da educação inclusiva depende do cumprimento das responsabilidades específicas de cada agente, com destaque para o dever estatal de assegurar políticas públicas e condições estruturais que possibilitem o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de todos os estudantes.</p> Cleria Arantes Santiago Copyright (c) 2026 Cleria Arantes Santiago https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2026-10-16 2026-10-16 7 10 239 266 10.46550/ilustracao.v7i10.860