ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO E AS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE PERDA DO CARGO

Autores

  • Eduardo Brizola Ocampos Faculdade de Informática de Ouro Preto do Oeste
  • Karen Karoline Gomes Ito Faculdade de Informática de Ouro Preto do Oeste
  • Maria Celeste Hoffmann Faculdade de Informática de Ouro Preto do Oeste
  • Ronilson Ferreira de Souza Faculdade de Informática de Ouro Preto do Oeste
  • Glauber Gonçalves Holanda Faculdade de Informática de Ouro Preto do Oeste
  • Maria Jarina de Souza Manoel Faculdade de Informática de Ouro Preto do Oeste
  • Odair José da Silva Faculdade de Informática de Ouro Preto do Oeste

DOI:

https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i10.850

Resumo

A estabilidade do servidor público constitui garantia institucional destinada a proteger a continuidade, a impessoalidade e a profissionalização da Administração Pública, não se confundindo com privilégio pessoal ou impossibilidade absoluta de desligamento. A Constituição Federal de 1988, especialmente após a Emenda Constitucional nº 19/1998, estabelece requisitos para aquisição da estabilidade e prevê hipóteses específicas de perda do cargo. O presente artigo analisa a natureza jurídica da estabilidade, sua relação com o concurso público e o estágio probatório, bem como as hipóteses constitucionais de perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, procedimento de avaliação periódica de desempenho e necessidade de redução de despesas com pessoal nos termos do art. 169 da Constituição. Examina-se ainda a distinção entre demissão, exoneração, extinção do cargo e disponibilidade, além das garantias do contraditório, ampla defesa, motivação e devido processo legal. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, método dedutivo e procedimentos bibliográfico, documental e jurisprudencial, com fundamento na Constituição Federal, Lei nº 8.112/1990 e precedentes do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a estabilidade protege o exercício imparcial da função pública, mas convive com mecanismos constitucionais de responsabilização e gestão administrativa, desde que observadas as garantias jurídicas impostas pelo Estado de Direito.

Publicado

05-10-2026

Como Citar

Ocampos, E. B., Ito, K. K. G., Hoffmann, M. C., Souza, R. F. de, Holanda, G. G., Manoel, M. J. de S., & Silva, O. J. da. (2026). ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO E AS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE PERDA DO CARGO. Revista Ilustração, 7(10), 95–106. https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i10.850

Edição

Seção

Artigos Científicos