ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO E AS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE PERDA DO CARGO
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i10.850Abstract
A estabilidade do servidor público constitui garantia institucional destinada a proteger a continuidade, a impessoalidade e a profissionalização da Administração Pública, não se confundindo com privilégio pessoal ou impossibilidade absoluta de desligamento. A Constituição Federal de 1988, especialmente após a Emenda Constitucional nº 19/1998, estabelece requisitos para aquisição da estabilidade e prevê hipóteses específicas de perda do cargo. O presente artigo analisa a natureza jurídica da estabilidade, sua relação com o concurso público e o estágio probatório, bem como as hipóteses constitucionais de perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, procedimento de avaliação periódica de desempenho e necessidade de redução de despesas com pessoal nos termos do art. 169 da Constituição. Examina-se ainda a distinção entre demissão, exoneração, extinção do cargo e disponibilidade, além das garantias do contraditório, ampla defesa, motivação e devido processo legal. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, método dedutivo e procedimentos bibliográfico, documental e jurisprudencial, com fundamento na Constituição Federal, Lei nº 8.112/1990 e precedentes do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a estabilidade protege o exercício imparcial da função pública, mas convive com mecanismos constitucionais de responsabilização e gestão administrativa, desde que observadas as garantias jurídicas impostas pelo Estado de Direito.
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