DA LEGALIDADE DEFENSIVA À ADVOCACIA PÚBLICA CONSENSUAL: O DEVER DE CONSIDERAR SOLUÇÕES CONSENSUAIS NOS CONFLITOS DECORRENTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i9.833Resumen
A incorporação da consensualidade ao Direito Administrativo brasileiro modificou o tratamento dos conflitos decorrentes de contratos administrativos, inclusive quando judicializados. A Lei nº 14.133/2021 prevê meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias; o art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por sua vez, admite compromissos para superar irregularidades, incertezas jurídicas e situações contenciosas. Nesse ambiente normativo, investiga-se se a Administração, diante de conflito contratual e de alternativa consensual juridicamente admissível e materialmente plausível, pode optar pela litigiosidade sem examinar os custos, riscos, prazos e resultados das vias disponíveis. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental, com abordagem jurídico-dogmática e perspectiva funcional. Sustenta-se que eficiência, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica e consideração das consequências práticas fundamentam um dever procedimental de considerar a composição, distinto de qualquer dever de negociar ou celebrar acordo. O exame deve ser proporcional à relevância da controvérsia, preservar a competência decisória da autoridade administrativa e observar os limites legais de cada instrumento. Nesse contexto, a advocacia pública, em suas funções consultiva e contenciosa, contribui para delimitar a admissibilidade jurídica, avaliar alternativas e organizar as razões da escolha entre composição e litígio.
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Derechos de autor 2026 Mirela Marquezan, Guilherme Cortez dos Santos, Jerônimo Siqueira Tybusch

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