DA LEGALIDADE DEFENSIVA À ADVOCACIA PÚBLICA CONSENSUAL: O DEVER DE CONSIDERAR SOLUÇÕES CONSENSUAIS NOS CONFLITOS DECORRENTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Authors

  • Mirela Marquezan
  • Guilherme Cortez dos Santos
  • Jerônimo Siqueira Tybusch

DOI:

https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i9.833

Abstract

A incorporação da consensualidade ao Direito Administrativo brasileiro modificou o tratamento dos conflitos decorrentes de contratos administrativos, inclusive quando judicializados. A Lei nº 14.133/2021 prevê meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias; o art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por sua vez, admite compromissos para superar irregularidades, incertezas jurídicas e situações contenciosas. Nesse ambiente normativo, investiga-se se a Administração, diante de conflito contratual e de alternativa consensual juridicamente admissível e materialmente plausível, pode optar pela litigiosidade sem examinar os custos, riscos, prazos e resultados das vias disponíveis. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental, com abordagem jurídico-dogmática e perspectiva funcional. Sustenta-se que eficiência, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica e consideração das consequências práticas fundamentam um dever procedimental de considerar a composição, distinto de qualquer dever de negociar ou celebrar acordo. O exame deve ser proporcional à relevância da controvérsia, preservar a competência decisória da autoridade administrativa e observar os limites legais de cada instrumento. Nesse contexto, a advocacia pública, em suas funções consultiva e contenciosa, contribui para delimitar a admissibilidade jurídica, avaliar alternativas e organizar as razões da escolha entre composição e litígio.

Author Biographies

Mirela Marquezan

Procuradora do Município de Santa Maria/RS. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (PPGD/UFSM), área de concentração em Direitos Emergentes na Sociedade Global.

Guilherme Cortez dos Santos

Procurador-Geral do Município de Santa Maria/RS. Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor do curso de Direito da Faculdade Palotina (FAPAS).

Jerônimo Siqueira Tybusch

Professor Associado do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFSM). Doutor em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Published

24-09-2026

How to Cite

Marquezan, M., Santos, G. C. dos, & Tybusch, J. S. (2026). DA LEGALIDADE DEFENSIVA À ADVOCACIA PÚBLICA CONSENSUAL: O DEVER DE CONSIDERAR SOLUÇÕES CONSENSUAIS NOS CONFLITOS DECORRENTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Revista Ilustração, 7(9), 619–636. https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i9.833

Issue

Section

Artigos Científicos