INFIDELIDADE CONJUGAL E RESPONSABILIDADE CIVIL: OS LIMITES PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES FAMILIARES
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i10.853Abstract
O presente artigo analisa a possibilidade de responsabilização civil decorrente da infidelidade conjugal e os limites para configuração do dano moral nas relações familiares. O Código Civil estabelece a fidelidade recíproca entre os deveres de ambos os cônjuges, mas a violação desse dever não conduz automaticamente à obrigação de indenizar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça distingue o sofrimento inerente à ruptura afetiva das situações em que a conduta ultrapassa o campo da intimidade conjugal e viola concretamente direitos da personalidade, como honra, dignidade, imagem e integridade psíquica. São examinados os pressupostos da responsabilidade civil, a aplicação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, a função contemporânea dos deveres conjugais, a ausência de responsabilidade do terceiro envolvido na relação extraconjugal e hipóteses agravadas, como ocultação deliberada da verdadeira paternidade biológica. A pesquisa adota abordagem qualitativa, método dedutivo e procedimentos bibliográfico, documental e jurisprudencial. Conclui-se que a infidelidade, isoladamente considerada, não é suficiente para gerar dano moral indenizável, sendo necessária a demonstração de circunstâncias adicionais que configurem ato ilícito e lesão juridicamente relevante.
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Copyright (c) 2026 Eduardo Brizola Ocampos, Karen Karoline Gomes Ito, Maria Celeste Hoffmann, Ronilson Ferreira de Souza, Glauber Gonçalves Holanda, Maria Jarina de Souza Manoel, Odair José da Silva

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