O LOCUS DELICTI NA ERA DIGITAL
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL E OS DESAFIOS INVESTIGATIVOS DO ESTELIONATO ELETRÔNICO
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i3.560Abstract
O presente artigo analisa o fenômeno do estelionato virtual no contexto da consolidação da Sociedade da Informação, examinando os desafios enfrentados pelo ordenamento jurídico brasileiro diante da crescente digitalização das relações sociais e econômicas. Parte-se da premissa de que os crimes cibernéticos decorrem da ampliação do uso das tecnologias digitais, distinguindo-se entre delitos informáticos próprios e impróprios, categoria na qual se insere o estelionato ao transpor uma tipificação penal tradicional para o ambiente virtual. Por meio de abordagem dedutiva e pesquisa bibliográfica, o estudo examina a origem conceitual e a tipicidade do crime previsto no artigo 171 do Código Penal, confrontando sua estrutura normativa com novas modalidades de fraude eletrônica, como phishing e utilização de páginas espelhadas. A análise evidencia que, embora instrumentos normativos como a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) tenham representado avanços na regulação do ambiente digital, ainda persistem lacunas normativas e operacionais que dificultam a repressão eficaz de fraudes virtuais, sobretudo aquelas praticadas em ambientes de maior anonimato. Ademais, identificam-se desafios relevantes na persecução penal, como a definição da competência jurisdicional e a necessidade de maior capacitação técnica das instituições responsáveis pela investigação. Conclui-se que o enfrentamento do estelionato eletrônico demanda não apenas o aperfeiçoamento legislativo, mas também investimentos em infraestrutura tecnológica, formação especializada e estratégias de prevenção baseadas em educação digital, de modo a fortalecer a proteção dos direitos fundamentais no ambiente informacional.
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