GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PELO DESCARTE INADEQUADO
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i10.852Resumo
A gestão adequada de resíduos sólidos constitui uma das principais exigências do Direito Ambiental contemporâneo. A expansão do consumo, da produção industrial e da urbanização amplia a geração de resíduos e torna juridicamente relevante a atuação das empresas em todas as etapas de seu gerenciamento. Este artigo analisa a responsabilidade empresarial pelo descarte inadequado de resíduos sólidos à luz da Constituição Federal, da Lei nº 6.938/1981, da Lei nº 9.605/1998, da Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 10.936/2022. Examina-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a ordem de prioridade no gerenciamento, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa, os planos de gerenciamento e as consequências civis, administrativas e penais da destinação irregular. A pesquisa adota abordagem qualitativa, método dedutivo e procedimentos bibliográfico, documental e jurisprudencial. Sustenta-se que a responsabilidade ambiental empresarial não se limita ao momento final do descarte, alcançando decisões de produção, acondicionamento, transporte, tratamento, reaproveitamento e destinação final. A prevenção, a rastreabilidade e a governança ambiental são instrumentos essenciais para reduzir riscos e assegurar o cumprimento da legislação.
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