FEMINICÍDIO NO BRASIL:EVOLUÇÃO LEGISLATIVA, CONFIGURAÇÃO DO CRIME E DESAFIOS PARA A EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO PENAL DA MULHER
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i10.851Resumo
O presente artigo analisa o feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, sua evolução legislativa e os desafios relacionados à efetividade da proteção penal da mulher. A pesquisa parte da Lei nº 13.104/2015, que introduziu o feminicídio como qualificadora do homicídio, e examina a profunda alteração promovida pela Lei nº 14.994/2024, que instituiu o feminicídio como crime autônomo no art. 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de vinte a quarenta anos. São analisados os elementos do tipo penal, as razões da condição do sexo feminino, a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou discriminação à condição de mulher, as causas de aumento de pena, a tentativa, a coautoria e participação, a competência do Tribunal do Júri e a relação com a Lei Maria da Penha. O estudo aborda ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra e precedentes do Superior Tribunal de Justiça construídos sob a legislação anterior, relevantes para compreender a natureza do feminicídio e sua relação com outras circunstâncias penais. Adota-se método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Conclui-se que o agravamento penal representa importante transformação normativa, mas a resposta criminal deve integrar uma política mais ampla de prevenção, proteção e interrupção dos ciclos de violência.
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