MEDIAÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS SANITÁRIOS COMO EXPRESSÃO DA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i9.788Resumo
O presente artigo tem como objetivo principal realizar uma análise da mediação aplicada aos conflitos sanitários como expressão da concretização do direito à saúde no Brasil. Nesse sentido, estuda o direito à saúde que está relacionado a uma garantia imprescindível ao pleno desenvolvimento e satisfação da qualidade de vida das pessoas, pois ao centro de tudo deve estar o respeito pelo ser humano, por sua dignidade e por seus direitos inalienáveis, essenciais à sua sobrevivência em um mundo no qual os riscos se mostram globalizados, invisíveis e silenciosos. Para a realização da pesquisa, adota-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, e método de procedimento bibliográfico. Com a análise, tem-se a aplicação da mediação ao conflito sanitário como possibilidade, a partir de uma interlocução com as políticas públicas, no campo da saúde. A problemática está pautada na possibilidade de a mediação aplicada ao conflito sanitário ser contribuição em solucionar conflitos envolvendo a saúde.
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