QUANDO INFORMAR NÃO BASTA: LINGUAGEM SIMPLES, COMUNICAÇÃO DE RISCO E PARTICIPAÇÃO INFORMADA NAS DECISÕES PÚBLICAS SOBRE MORADIA
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i8.774Resumo
O artigo investiga a participação informada como requisito de legitimidade das decisões públicas que incidem sobre moradia em áreas urbanas de risco. O problema consiste em saber se a disponibilização formal de laudos, mapas e classificações técnicas satisfaz os deveres de informação e participação no Estado Democrático de Direito. A hipótese sustenta que a publicidade do dado técnico não se confunde com sua compreensão e que decisões capazes de produzir interdição, remoção, reassentamento, obras ou permanência condicionada exigem procedimentos que permitam aos sujeitos atingidos encontrar, compreender, usar, questionar e influenciar a informação relevante. A pesquisa adota abordagem qualitativa, raciocínio dedutivo e procedimentos bibliográfico e documental, articulando a Constituição, o Estatuto da Cidade, a Lei de Acesso à Informação, a legislação de proteção e defesa civil, a Política Nacional de Linguagem Simples e referenciais de comunicação e governança do risco. Como resultado, propõe-se um standard jurídico de participação informada estruturado em cinco dimensões: inteligibilidade e acessibilidade; transparência sobre natureza e incerteza do risco; apresentação de alternativas e consequências; possibilidade efetiva de influência; e devolutiva motivada e rastreável. Conclui-se que a participação não substitui o conhecimento técnico, mas qualifica a forma pela qual a técnica ingressa na decisão pública e afeta direitos, territórios e modos de vida.
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