O PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA CONTRATUAL E SEUS REFLEXOS NA REGULARIDADE PARA RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i2.588Resumo
O presente artigo analisa o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como requisito jurídico de eficácia dos contratos administrativos no regime da Lei nº 14.133/2021 e discute seus reflexos sobre a regularidade administrativa exigida para o recebimento de transferências voluntárias por entes federados. Partindo da distinção entre existência, validade e eficácia dos atos administrativos, demonstra-se que a divulgação no PNCP, nos prazos legais, integra a aptidão do ajuste para produzir efeitos e reforça a transparência ativa e o controle das contratações. Em seguida, examina-se o regime das transferências voluntárias previsto na Lei Complementar nº 101/2000, destacando que, embora a publicação no PNCP não figure como requisito literal para a liberação de repasses, a ausência de publicidade pode fragilizar a comprovação da legalidade da despesa, gerar apontamentos de irregularidade em procedimentos de controle e dificultar a prestação de contas. Por fim, discutem-se os desafios de implementação do PNCP na gestão municipal, com ênfase nas limitações tecnológicas, na capacitação de agentes públicos e nas assimetrias federativas, que podem impactar a conformidade administrativa e o planejamento da execução contratual. Conclui-se que o PNCP representa avanço relevante em transparência e governança das contratações, cuja efetividade demanda suporte institucional, interoperabilidade de sistemas e capacitação contínua, especialmente para municípios de pequeno porte.
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