ARQUITETURA DO PODER INFORMACIONAL E SEUS IMPACTOS SOBRE A SOBERANIA POPULAR E O PROCESSO ELEITORAL BRASILEIRO

Autores/as

  • Marvyson Darley Albuquerque Alves Faculdade do Amazonas - FAM
  • Beckembauer Silva Rodrigues Faculdade do Amazonas - FAM
  • Rafaelle Cristina da Silva Cruz Faculdade do Amazonas - FAM
  • Tatyana de Oliveira Gomes Faculdade do Amazonas - FAM
  • Lucas Caravetto de Jesus Faculdade do Amazonas - FAM

DOI:

https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i5.666

Resumen

O presente artigo examina os impactos da influência algorítmica sobre os processos eleitorais e propõe uma reorientação teórica do debate constitucional acerca dos meios adequados para enfrentar seus riscos democráticos. Parte-se do diagnóstico de que arquiteturas algorítmicas, por meio de microdirecionamento, filtros-bolha, personalização informacional e modulação comportamental, podem afetar a formação da vontade política dos eleitores e tensionar princípios democráticos que só poderão voltar ao equilíbrio com outros princípios constitucionais tensionando do lado oposto. Ou seja, não pode defender a democracia com censura ou limitações à liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento. Divergindo, contudo, das respostas centradas na ampliação de mecanismos regulatórios restritivos ou em formas de contenção do fluxo discursivo, o artigo sustenta que a mitigação desses riscos deve ocorrer por estratégias compatíveis com a centralidade da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito. Defende-se que o enfrentamento constitucionalmente adequado da influência algorítmica reside no fortalecimento da autonomia cognitiva do eleitor, na promoção da educação para a literacia digital, na ampliação do pluralismo informacional, na construção de mecanismos distribuídos de checagem e na criação de instrumentos que capacitem os cidadãos a identificar manipulações, romper bolhas informacionais e exercer criticamente sua liberdade política. A pesquisa adota método dedutivo, com abordagem bibliográfica e análise doutrinária e jurisprudencial, dialogando com o constitucionalismo digital, a teoria democrática e a tradição do livre mercado de ideias. Conclui-se que a democracia não se protege pela compressão do espaço do discurso, mas pelo fortalecimento das capacidades cívicas que tornam a própria liberdade seu mecanismo de autodefesa.

Publicado

25-05-2026

Cómo citar

Alves, M. D. A., Rodrigues, B. S., Cruz, R. C. da S., Gomes, T. de O., & Jesus, L. C. de. (2026). ARQUITETURA DO PODER INFORMACIONAL E SEUS IMPACTOS SOBRE A SOBERANIA POPULAR E O PROCESSO ELEITORAL BRASILEIRO. Revista Ilustração, 7(5), 475–489. https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i5.666

Número

Sección

Artigos Científicos