A JUDICIALIZAÇÃO DA CENSURA NO BRASIL: DO CONTROLE PRÉVIO AO ASSÉDIO PROCESSUAL COMO LIMITE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i1.547Resumen
O artigo analisa a transformação das formas de censura no Brasil após a vedação constitucional expressa à censura política, ideológica e artística (art. 220, §2º, da Constituição de 1988), sustentando a emergência de mecanismos indiretos de restrição à liberdade de expressão por meio da instrumentalização do Poder Judiciário. Parte-se da hipótese de que práticas como o lawfare, o assédio processual e a concessão de medidas cautelares desproporcionais têm sido utilizadas como estratégias de constrangimento discursivo. Examina-se o uso estratégico do processo judicial como instrumento de desgaste financeiro, reputacional e psicológico, bem como a pulverização de ações em múltiplas jurisdições, com efeitos intimidatórios sistêmicos. Destaca-se a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal na ADI 7055, ao reconhecer o abuso do assédio judicial e estabelecer parâmetros de proteção à liberdade de expressão. O estudo também aborda o chilling effect, entendido como efeito inibitório decorrente do temor de sanções desproporcionais, e analisa o artigo 19 do Marco Civil da Internet no contexto digital, problematizando riscos de responsabilização ampliada das plataformas. Por fim, dialoga com a jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos sobre a necessidade de que restrições à expressão sejam indispensáveis em uma sociedade democrática. Conclui-se que o uso intimidatório do processo judicial pode configurar forma contemporânea de censura sob aparência de legalidade, com impactos relevantes para a democracia constitucional.
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