A EXECUÇÃO PENAL COMO MARCO CIVILIZATÓRIO E GARANTIA DO APENADO

DA DESCONSTRUÇÃO DA PENA COMO FERRAMENTA DE PREVENÇÃO DE RISCO

Autores/as

  • Matheus Stefanello Legale Educacional, São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.46550/ilustracao.v5i8.380

Resumen

A existência de um processo penal dedicado a execução de pena aplicada em processo penal configura um marco civilizatório, na medida em que compreende previsão normativa de garantias inerentes aos apenados enquanto pessoas titulares de direitos fundamentais. O presente estudo pretende analisar de que forma a execução da sanção penal se aplica, especificamente, a fim de verificar se esta tende se consubstanciar em uma prevenção de risco ou se, respeitadas as garantias do acusado, possa prevenir que a pena seja substituída por uma vingança privada. Questiona-se, assim, se o medo associado à criminalidade através de uma via simbólica pode refletir em decisões judicias relacionadas à aplicação e aos regimes de cumprimento da pena. A hipótese é a de que existem casos em que o risco abstrato vinculado ao tipo penal da condenação, quando cumulado com comoção midiática, pode refletir na prolação de decisões relacionadas a pedidos de conversão da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, em que pese o deferimento da medida esteja pautado em garantias que assistem o réu no âmbito da legislação. De forma preliminar, é possível sustentar que o respeito às garantias do apenado faz do próprio instituto do processo e da execução penal um marco que impede a conversão da aplicação de pena em mera prevenção de risco que, em termos concretos, nem sempre está presente.

Biografía del autor/a

Matheus Stefanello, Legale Educacional, São Paulo, SP, Brasil

Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci – Uniasselvi. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Analista Processual na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS. 

Publicado

03-09-2024

Cómo citar

Stefanello, M. (2024). A EXECUÇÃO PENAL COMO MARCO CIVILIZATÓRIO E GARANTIA DO APENADO: DA DESCONSTRUÇÃO DA PENA COMO FERRAMENTA DE PREVENÇÃO DE RISCO. Revista Ilustração, 5(8), 239–258. https://doi.org/10.46550/ilustracao.v5i8.380

Número

Sección

Artigos Científicos