FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i9.780Abstract
O artigo objetiva analisar a função social da propriedade à luz dos princípios da Constituição Federal de 1988, compreendendo sua relação com o ordenamento territorial, o direito à cidade e a promoção da justiça socioespacial no contexto urbano brasileiro. Metodologicamente, o estudo adota abordagem qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando a análise de conteúdo categorial para interpretação dos dados, estruturada em três eixos: fundamentos constitucionais da função social da propriedade; função social da propriedade e ordenamento do território urbano; e função social da propriedade como instrumento de efetivação do direito à cidade. Os resultados demonstram que a Constituição Federal de 1988 consolidou uma transformação na concepção jurídica da propriedade, superando sua compreensão estritamente individual e patrimonial e condicionando seu exercício ao atendimento de finalidades socialmente relevantes. Evidencia-se, ainda, que sua efetividade no território urbano depende da aplicação dos instrumentos de planejamento e gestão, do fortalecimento do Plano Diretor, da regulação do uso e ocupação do solo e da participação social nos processos decisórios. Percebe-se que o principal desafio não reside no reconhecimento jurídico da função social da propriedade, mas em sua efetiva materialização nas práticas de planejamento e gestão territorial, sendo sua concretização fundamental para enfrentar as desigualdades socioespaciais.
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