A AFETIVIDADE COMO DEVER JURÍDICO? LIMITES DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL NAS RELAÇÕES PARENTAIS À LUZ DA CIVIL-CONSTITUCIONALIZAÇÃO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i5.627

Abstract

O presente estudo analisa a normatividade da afetividade no Direito de Família contemporâneo, com ênfase em seus limites enquanto fundamento da responsabilização civil nas relações parentais. Inserido no paradigma da civil-constitucionalização, o estudo parte do problema acerca da possibilidade de reconhecimento da afetividade como dever jurídico exigível, especialmente diante da expansão da judicialização de conflitos familiares, como o abandono afetivo e a multiparentalidade. Adota-se abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com emprego do método dedutivo, operacionalizado por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam que a afetividade, embora não se confunda com o sentimento de amor, assume densidade normativa ao se materializar no dever jurídico de cuidado, cuja violação configura ato ilícito passível de reparação civil. Evidencia-se, contudo, a necessidade de delimitação de critérios objetivos para a responsabilização, a fim de evitar a banalização do dano moral e a indevida monetização das relações familiares. Conclui-se que a efetividade da tutela da dignidade da pessoa humana nas relações parentais exige uma interpretação que concilie a proteção integral da prole com a preservação da segurança jurídica e da intervenção mínima do Estado na esfera privada.

Author Biographies

Luiz Fernando Ridolfi, Universidad Europea del Atlántico (UNEATLANTICO), Santander, Cantabria, Espanha

Mestre em Intervenção Psicológica no Desenvolvimento e na Educação.

Caroline Meurgey Afara Saldanha Rocha, Universidad Europea del Atlántico (UNEATLANTICO), Santander, Cantabria, Espanha

Mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação.

Aparecida da Costa , Must University (MUST), Deerfield Beach, Florida, USA

Mestranda em Estudos Jurídicos com Ênfase em Direito Internacional.

Rita de Cássia Moura, São Luís University (SLU) Kissimmee, Florida, USA

Doutoranda em Ciências Jurídicas.

Janine de Aquino Pinheiro Fleury Curado, São Luís University (SLU) Kissimmee, Florida, USA

Doutoranda em Ciências Jurídicas.

Isabella da Costa Miranda Ferreira, São Luís University (SLU) Kissimmee, Florida, USA

Doutoranda em Ciências Jurídicas.

Published

15-05-2026

How to Cite

Ridolfi, L. F., Rocha, C. M. A. S., Costa , A. da, Moura, R. de C., Curado, J. de A. P. F., & Ferreira, I. da C. M. (2026). A AFETIVIDADE COMO DEVER JURÍDICO? LIMITES DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL NAS RELAÇÕES PARENTAIS À LUZ DA CIVIL-CONSTITUCIONALIZAÇÃO. Revista Ilustração, 7(5), 271–294. https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i5.627

Issue

Section

Artigos Científicos