ENTRE O INADIMPLEMENTO E A SANÇÃO: A AUTONOMIA DO JUÍZO SANCIONATÓRIO NOS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021

Autores

  • Mirela Marquezan
  • Guilherme Cortez dos Santos
  • Jerônimo Siqueira Tybusch

DOI:

https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i7.834

Resumo

A execução dos contratos administrativos produz ocorrências que podem assumir relevância em planos jurídicos distintos. Entrega tardia, execução defeituosa, paralisação do objeto e descumprimento de obrigação acessória podem caracterizar inadimplemento contratual e, conforme as circunstâncias, também fundamentar a imputação de infração administrativa. A passagem entre esses planos, contudo, não é automática. A Lei nº 14.133/2021 descreve infrações por fórmulas como “dar causa” à inexecução e “ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado”, além de exigir, no art. 156, § 1º, consideração da natureza e da gravidade da infração, das peculiaridades do caso, de agravantes e atenuantes, dos danos e dos programas de integridade. O artigo investiga se o inadimplemento, por si só, legitima sanção ou se a lei exige juízo sancionatório autônomo, fundado em tipicidade, imputação causal, culpabilidade, prova e individualização. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental, com abordagem jurídico-dogmática e perspectiva funcional, apoiada na Lei nº 14.133/2021, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na doutrina do Direito Administrativo Sancionador e em documentos institucionais do Tribunal de Contas da União. Sustenta-se que o inadimplemento é relevante para a relação contratual, enquanto a sanção demanda demonstração adicional dos pressupostos próprios do poder punitivo. Ao final, propõe-se percurso analítico em cinco etapas: fato contratual, tipicidade, imputação causal, culpabilidade e individualização da sanção.

Biografia do Autor

Mirela Marquezan

Procuradora do Município de Santa Maria/RS. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (PPGD/UFSM), área de concentração em Direitos Emergentes na Sociedade Global.

Guilherme Cortez dos Santos

Procurador-Geral do Município de Santa Maria/RS. Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor do Curso de Direito da Faculdade Palotina (FAPAS).

Jerônimo Siqueira Tybusch

Professor Associado do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFSM). Doutor em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Publicado

30-07-2026

Como Citar

Marquezan, M., Santos, G. C. dos, & Tybusch, J. S. (2026). ENTRE O INADIMPLEMENTO E A SANÇÃO: A AUTONOMIA DO JUÍZO SANCIONATÓRIO NOS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021. Revista Ilustração, 7(7), 429–444. https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i7.834

Edição

Seção

Artigos Científicos