A AFETIVIDADE COMO DEVER JURÍDICO? LIMITES DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL NAS RELAÇÕES PARENTAIS À LUZ DA CIVIL-CONSTITUCIONALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i5.627Resumo
O presente estudo analisa a normatividade da afetividade no Direito de Família contemporâneo, com ênfase em seus limites enquanto fundamento da responsabilização civil nas relações parentais. Inserido no paradigma da civil-constitucionalização, o estudo parte do problema acerca da possibilidade de reconhecimento da afetividade como dever jurídico exigível, especialmente diante da expansão da judicialização de conflitos familiares, como o abandono afetivo e a multiparentalidade. Adota-se abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com emprego do método dedutivo, operacionalizado por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam que a afetividade, embora não se confunda com o sentimento de amor, assume densidade normativa ao se materializar no dever jurídico de cuidado, cuja violação configura ato ilícito passível de reparação civil. Evidencia-se, contudo, a necessidade de delimitação de critérios objetivos para a responsabilização, a fim de evitar a banalização do dano moral e a indevida monetização das relações familiares. Conclui-se que a efetividade da tutela da dignidade da pessoa humana nas relações parentais exige uma interpretação que concilie a proteção integral da prole com a preservação da segurança jurídica e da intervenção mínima do Estado na esfera privada.
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