A EXECUÇÃO PENAL COMO MARCO CIVILIZATÓRIO E GARANTIA DO APENADO

DA DESCONSTRUÇÃO DA PENA COMO FERRAMENTA DE PREVENÇÃO DE RISCO

Autores

  • Matheus Stefanello Legale Educacional, São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.46550/ilustracao.v5i8.380

Resumo

A existência de um processo penal dedicado a execução de pena aplicada em processo penal configura um marco civilizatório, na medida em que compreende previsão normativa de garantias inerentes aos apenados enquanto pessoas titulares de direitos fundamentais. O presente estudo pretende analisar de que forma a execução da sanção penal se aplica, especificamente, a fim de verificar se esta tende se consubstanciar em uma prevenção de risco ou se, respeitadas as garantias do acusado, possa prevenir que a pena seja substituída por uma vingança privada. Questiona-se, assim, se o medo associado à criminalidade através de uma via simbólica pode refletir em decisões judicias relacionadas à aplicação e aos regimes de cumprimento da pena. A hipótese é a de que existem casos em que o risco abstrato vinculado ao tipo penal da condenação, quando cumulado com comoção midiática, pode refletir na prolação de decisões relacionadas a pedidos de conversão da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, em que pese o deferimento da medida esteja pautado em garantias que assistem o réu no âmbito da legislação. De forma preliminar, é possível sustentar que o respeito às garantias do apenado faz do próprio instituto do processo e da execução penal um marco que impede a conversão da aplicação de pena em mera prevenção de risco que, em termos concretos, nem sempre está presente.

Biografia do Autor

Matheus Stefanello, Legale Educacional, São Paulo, SP, Brasil

Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci – Uniasselvi. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Analista Processual na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS. 

Publicado

03-09-2024

Como Citar

Stefanello, M. (2024). A EXECUÇÃO PENAL COMO MARCO CIVILIZATÓRIO E GARANTIA DO APENADO: DA DESCONSTRUÇÃO DA PENA COMO FERRAMENTA DE PREVENÇÃO DE RISCO. Revista Ilustração, 5(8), 239–258. https://doi.org/10.46550/ilustracao.v5i8.380

Edição

Seção

Artigos Científicos