A EXECUÇÃO PENAL COMO MARCO CIVILIZATÓRIO E GARANTIA DO APENADO
DA DESCONSTRUÇÃO DA PENA COMO FERRAMENTA DE PREVENÇÃO DE RISCO
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v5i8.380Resumo
A existência de um processo penal dedicado a execução de pena aplicada em processo penal configura um marco civilizatório, na medida em que compreende previsão normativa de garantias inerentes aos apenados enquanto pessoas titulares de direitos fundamentais. O presente estudo pretende analisar de que forma a execução da sanção penal se aplica, especificamente, a fim de verificar se esta tende se consubstanciar em uma prevenção de risco ou se, respeitadas as garantias do acusado, possa prevenir que a pena seja substituída por uma vingança privada. Questiona-se, assim, se o medo associado à criminalidade através de uma via simbólica pode refletir em decisões judicias relacionadas à aplicação e aos regimes de cumprimento da pena. A hipótese é a de que existem casos em que o risco abstrato vinculado ao tipo penal da condenação, quando cumulado com comoção midiática, pode refletir na prolação de decisões relacionadas a pedidos de conversão da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, em que pese o deferimento da medida esteja pautado em garantias que assistem o réu no âmbito da legislação. De forma preliminar, é possível sustentar que o respeito às garantias do apenado faz do próprio instituto do processo e da execução penal um marco que impede a conversão da aplicação de pena em mera prevenção de risco que, em termos concretos, nem sempre está presente.
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