COMPLIANCE PÚBLICO: IRREGULARIDADES EM CONTRATOS DA PANDEMIA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v1i2.6Palavras-chave:
Pandemia, Contratação Emergencial, Compliance Público, Programas de Integridade, Anticorrupção.Resumo
: A elaboração de programas de Compliance também tem a função precípua de coibir práticas desonestas junto aos contratos celebrados com a Administração Pública. Em especial no atual momento, que por conta da pandemia da COVID-19, e autorizado pela Medida Provisória 926/2020, o setor da saúde adquiriu, sem licitação e na modalidade de contratação emergencial, testes, medicamentos, respiradores mecânicos, demais produtos e serviços relacionados à pandemia, ferindo diversos princípios administrativos. Os programas de Compliance devem focar em estratégias capazes de incentivar àqueles que observam os padrões de conduta, ampliar os mecanismos de fiscalização e, ainda, assegurar que as penalidades impostas sejam suficientes para inibir futuras condutas desonestas. No entanto, a problemática central, e sobre a qual se pretende explanar, se encontra na necessidade da adoção de programas de integridade e anticorrupção como requisito para que o poder público contrate com fornecedores, realidade esta, inclusive, já vigente em muitos estados da federação. É evidente que a situação estabelecida pela pandemia exige que certas normas sejam pelo menos relativizadas, contudo, como irá se demonstrar, a exceção não pode servir de guarida para o cometimento de irregularidades e ilicitudes, como as que vêm sendo descobertas todos os dias em nosso país.
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