COMPLIANCE PÚBLICO: IRREGULARIDADES EM CONTRATOS DA PANDEMIA COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46550/ilustracao.v1i2.6

Palavras-chave:

Pandemia, Contratação Emergencial, Compliance Público, Programas de Integridade, Anticorrupção.

Resumo

: A elaboração de programas de Compliance também tem a função precípua de coibir práticas desonestas junto aos contratos celebrados com a Administração Pública. Em especial no atual momento, que por conta da pandemia da COVID-19, e autorizado pela Medida Provisória 926/2020, o setor da saúde adquiriu, sem licitação e na modalidade de contratação emergencial, testes, medicamentos, respiradores mecânicos, demais produtos e serviços relacionados à pandemia, ferindo diversos princípios administrativos. Os programas de Compliance devem focar em estratégias capazes de incentivar àqueles que observam os padrões de conduta, ampliar os mecanismos de fiscalização e, ainda, assegurar que as penalidades impostas sejam suficientes para inibir futuras condutas desonestas. No entanto, a problemática central, e sobre a qual se pretende explanar, se encontra na necessidade da adoção de programas de integridade e anticorrupção como requisito para que o poder público contrate com fornecedores, realidade esta, inclusive, já vigente em muitos estados da federação. É evidente que a situação estabelecida pela pandemia exige que certas normas sejam pelo menos relativizadas, contudo, como irá se demonstrar, a exceção não pode servir de guarida para o cometimento de irregularidades e ilicitudes, como as que vêm sendo descobertas todos os dias em nosso país.

Biografia do Autor

Fabrizio Bon Vecchio, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Porto Alegre, RS, Brasil

Mestrando em Direito da Empresa e dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Advogado, Especialização em Direito Tributário Pela Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE -BR)/ Universidade de Caxias do Sul (UCS-BR), Pós-graduação em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Maastricht Campus Bruxelas (UM -NL), Especialização em União Bancária e Regulação Financeira em Portugal e na União Europeia pela Associação de Estudos Europeus de Coimbra da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (AEEC/UC -PT)/ Instituto de Direito Bancário da Bolsa e dos Seguros (BBS -PT), Especialização em Compliance e Direito Penal pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu da Universidade de Coimbra (IDPEE/UC -PT) É Presidente do Instituto Ibero-americano de Compliance (IIAC), Membro da Comissão Nacional de Compliance da Associação Brasileira de Advogados ABA, Membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados -CDAP -da OAB/RS, Membro da Comissão Especial de Compliance -CECOM -da OAB/RS, Membro convidado da Comissão Especial de Proteção de Dados e privacidade da OAB/RS. Jornalista, é Membro Acadêmico Associado da Academia Brasileira de Direito Civil ABDC, Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul IARGS, é associado ao Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos- (INPPDH -BR). É professor convidado do LLM em Direito dos Negócios da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e professor convidado na Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira (UMA). É titular da Vecchio Sociedade de Advocacia.

Débora Manke Vieira, Instituto Ibero-americano de Compliance, Porto Alegre, RS, Brasil.

Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) / Instituto de Estudos Tributários (IET). Membra-Associada Fundadora e integrante do grupo de estudos “O compliance e as atuais práticas de gestão de riscos, mitigação e prevenção de crises” do Instituto Ibero-americano de Compliance. Revisora de periódico cientifico J2 – Jornal Jurídico (Portugal)

Publicado

15-12-2020

Como Citar

Vecchio, F. B., & Vieira, D. M. (2020). COMPLIANCE PÚBLICO: IRREGULARIDADES EM CONTRATOS DA PANDEMIA COVID-19. Revista Ilustração, 1(2), 19–27. https://doi.org/10.46550/ilustracao.v1i2.6

Edição

Seção

Artigos Científicos