A GUARDA COMPARTILHADA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS A PARTIR DE ZOOPOLIS DE DONALDSON E KYNLICKA
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v2i1.55Palavras-chave:
Animal. Critério judicial. Guarda. Projeto de LeiResumo
Este trabalho busca responder ao seguinte problema: em que medida o Projeto de Lei do Senado nº 542, de 2018, contribui para a instituição de direitos positivos e ao bem estar dos animais não humanos domésticos, bem como quais critérios têm sido utilizados na decisão judicial acerca da custódia desses? Parte das reflexões trazidas pela obra Zoopolis: a political theory of animal rights, que destaca a ampliação da Teoria da Cidadania e a necessidade de se incluir deveres positivos para com os animais não humanos, a partir de condições sob as quais essas interações podem ser respeitosas e não exploratórias. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e métodos de procedimentos bibliográfico e documental. Foram analisadas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça. Quanto aos resultados, constatou-se que o Projeto, ao buscar regulamentar a guarda compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, contribui para a instituição de direitos positivos, especialmente porque a decisão deverá se dar a partir do critério de bem estar dos animais. As decisões analisadas revelam que o critério utilizado é a prova da propriedade, desconsiderando-se o bem estar animal. Por fim, a decisão do Superior Tribunal de Justiça se mostrou importante ao considerar a relevância da matéria, mas também demonstra a necessidade de se obter legislação apropriada para a análise judicial dessas situações.
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