DO INTER PARTES AO ERGA OMNES: O NOVO ALCANCE NORMATIVO DAS DECISÕES DO STF E A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO CONTROLE DIFUSO
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v7i2.532Resumo
O presente artigo analisa a transformação contemporânea do controle difuso de constitucionalidade no Brasil, a partir da ampliação do alcance normativo das decisões do Supremo Tribunal Federal. Sustenta-se que a prática jurisprudencial do STF tem promovido uma mutação constitucional não formal, por meio da qual decisões proferidas em casos concretos passam a produzir efeitos gerais, tradicionalmente associados ao controle concentrado. Esse fenômeno, frequentemente descrito como “abstrativização do controle difuso”, implica a ressignificação do papel do Senado Federal previsto no art. 52, X, da Constituição da República e contribui para a erosão da distinção clássica entre controle difuso e controle concentrado. Na atual conjuntura, é de suma importância destacar que, “vozes importantes se levantaram preconizando a eficácia erga omnes das decisões”. Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal já foi palco de discussão para o tema, em julgamentos de ampla repercussão nacional, e “agudizou-se, assim o grave inconveniente do controle difuso, que põe em perigo os princípios da isonomia e segurança jurídica”. Neste contexto, a pesquisa passará pela (origem, desenvolvimento e efeitos) do controle de constitucionalidade; pela coisa julgada na órbita das sentenças de jurisdição constitucional; pelas formas de expansão dos efeitos subjetivos das decisões; e ao final o trabalho terá um resultado reflexivo decorrente da pesquisa, quanto à existência da aludida mutação constitucional. Em se tratando de método científico, o artigo adota abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental, e propõe uma leitura crítica do fenômeno à luz da teoria constitucional contemporânea e do impacto da digitalização do Judiciário.
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