AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA CONTAMINAÇÃO GENÉTICA DE CULTIVARES EM FACE DA PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v4i1.170Resumo
O presente trabalho científico objetiva analisar as consequências jurídicas da contaminação genética entre cultivares, fenômeno caracterizado pelo fluxo gênico entre plantas geneticamente modificadas e convencionais, examinando-a em face das disposições constitucionais relativas ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever de preservação da integridade do patrimônio genético nacional. Uma vez encontrado o gene modificado em sua produção, o agricultor de culturas não-OGM depara-se com prejuízos, estando obrigado a custear o direito de uso de uma tecnologia que não escolheu, além de não poder manter as sementes para a próxima safra. Lado outro, a Constituição Federal estabeleceu como dever do Estado a proteção à integridade do patrimônio genético, associada a aplicação dos princípios constitucionais da precaução e do poluidor-pagador, bem como da legislação de biossegurança. Em vista das disposições constitucionais, por meio do método indutivo de abordagem, afirma-se que as consequências jurídicas enfrentadas pelo produtor vítima da contaminação não são compatíveis com a ordem constitucional. Mostra-se viável pleitear reparação civil pelos danos havidos, seja em face do vizinho que não tomou as devidas precauções, da empresa que desenvolveu tecnologia capaz de dispersar-se sem medida eficaz de contenção, ou, ainda, do próprio Estado que concedeu autorização à OGM sem estudos apropriados ou em contrariedade aos estudos apresentados.
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