A RESPONSABILIZAÇÃO DECORRENTE DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E O SISTEMA SANCIONATÓRIO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (“LGPD”)
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v1i2.17Palavras-chave:
Proteção de dados pessoais, Responsabilidade, LGPD, ObrigaçõesResumo
Este artigo pretende analisar a responsabilização administrativa e, o posicionamento do judiciário, perante a atuação dos agentes de tratamento de dados pessoais, denominados como controlador e operador. Destacando a problemática que trata das sanções administrativas que terão aplicabilidade apenas a partir de 1º de agosto de 2021. Para tanto, buscaremos analisar o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) na efetivação das sanções administrativas e observar o tratamento, compartilhamento e fluxo de dados no Brasil, bem como as decisões judiciais proferidas até o momento devido a falhas de segurança da informação e danos aos titulares. O objetivo final das autoras é perquirir a forma de responsabilização decorrentes do tratamento de dados pessoais no país com a eficácia da LGPD.
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Copyright (c) 2021 Camila Maria de Moura Vilela, Christine Mattos Albiani Lemos
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