ESTUDO SOBRE GÊNERO E DIVERSIDADE SEXUAL: A CRUZADA IDEOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.46550/ilustracao.v4i1.141Resumo
O presente artigo tem como objetivo fim a inserção da ideia de “ideologia de gênero” numa perspectiva constitucional, visando demonstrar que o Brasil segue, nesse momento, na contramão no que se refere à garantia de Direitos Humanos. O objetivo proposto, torna- se necessário no atual contexto de difusão das polêmicas sobre a questão de gênero na educação, aguçada a partir de um estudo de casos que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais, especificamente a Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 461) proposta pela Procurador Geral da Republica - PGR, em face do artigo 3°, X, parte final, da Lei 3.468, de 23 de junho de 2015, do Município de Paranaguá, Estado do Paraná, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Paranaguá, vedando, no dispositivo atacado, política de ensino com informações sobre gênero ou orientação sexual. Utilizou-se o método dedutivo, com o auxílio das técnicas da pesquisa documental-legal, assim como doutrinas e jurisprudências sobre o tema.
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